O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) havia suspendido por um ano a obrigatoriedade de dispositivo de segurança para circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante prevista na resolução 563 do próprio Contran.
Trata-se de dispositivio instalado na tomada de força do caminhão com o objetivo de impedir o acionamento da basculante inadivertidamente, e assim evitar acidentes caso o caminhão venha a trafegar com a basculante inclinada ou em operação.
A suspensão era válida por 1 ano, finalizando no dia 9 de maior deste ano (2019).
Considerando o disposto no art. 103 do CTB, que determina que o veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e as condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e em normas do CONTRAN, qualquer Caminhão Basculante poderá ser autuado se não possuir esse dispositivo de segurança conf. Res. 563/2015
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